Condições Gerais de Venda
Serviços de Degustação de Bebidas sem álcool

 

Artigo 1: Objeto e Âmbito de Aplicação

 

As presentes Condições Gerais de Venda (CGV) têm por objeto definir as condições em que The Sober Dandy / Sanzalc (doravante designado "o Prestador") fornece aos seus clientes (doravante designados "o Cliente"), que atuam na qualidade de profissionais, os seus serviços de degustação de bebidas sem álcool, nomeadamente em eventos empresariais, seminários, receções ou qualquer outro evento privado ou público (doravante designados "os Serviços").

Qualquer encomenda de Serviços implica a adesão plena, total e sem reservas do Cliente às presentes CGV, que prevalecem sobre quaisquer outras condições, salvo derrogação expressa e escrita do Prestador.

 

Artigo 2: Orçamento e Encomenda

 

2.1. Elaboração do Orçamento: Todo o orçamento é elaborado gratuitamente pelo Prestador com base nas informações fornecidas pelo Cliente (data, local, natureza do evento, número estimado de participantes, tipos e quantidades de bebidas desejadas, serviços adicionais, etc.). O orçamento é válido por um período de 15 dias corridos a contar da data da sua emissão.

2.2. Natureza das Quantidades e Fórmulas de Serviço: Os Serviços podem ser propostos segundo as seguintes fórmulas, especificadas no orçamento:

a. Fórmula "Quantidades Fixas" (Compra de Garrafas):

As quantidades de bebidas (garrafas, cocktails preparados) especificadas no orçamento são fixas e definitivas na aceitação do orçamento. São estabelecidas para responder às necessidades expressas pelo Cliente para o evento. O número de participantes indicado pelo Cliente é fornecido a título meramente indicativo e não compromete o Prestador relativamente a um consumo por pessoa. A faturação será baseada nas quantidades encomendadas e preparadas, não no número real de convidados ou no consumo efetivo. Qualquer garrafa aberta ou iniciada durante o evento é considerada consumida e faturável, mesmo que não tenha sido totalmente bebida.

b. Fórmula "Pacote por Pessoa" (Número de Copos/Cocktails por Convidado):

O orçamento definirá um número preciso de copos ou cocktails por participante. A faturação será baseada no número de participantes confirmado pelo Cliente 72 horas antes do evento ou, na falta de confirmação, no número estimado mais elevado indicado no orçamento. Qualquer consumo que exceda o número de copos/cocktails definido por participante será faturado em suplemento à tarifa unitária especificada no orçamento ou, na falta desta, à tarifa em vigor do Prestador. O Prestador respeitará o sistema de contagem fornecido pelo Cliente (ex: cupões, marcas ou contagem manual) para assegurar o acompanhamento do consumo. O Cliente compromete-se a colaborar plenamente nesta contagem e a aceitar os resultados.

2.3. Aceitação da Encomenda: A encomenda é considerada firme e definitiva apenas após a assinatura manuscrita ou aceitação eletrónica do orçamento pelo Cliente. O pagamento de um adiantamento de 30% do montante total do orçamento, conforme indicado no Artigo 3. Qualquer aceitação do orçamento pelo Cliente implica aceitação sem reservas das presentes CGV.

2.4. Modificações da Encomenda: Qualquer pedido de modificação dos Serviços pelo Cliente (quantidades, horários, local, serviços adicionais) após a aceitação do orçamento deve ser formulado por escrito e estará sujeito à concordância expressa do Prestador. Em caso de acordo, poderá ser elaborado um novo orçamento ou um aditamento, podendo resultar num ajuste tarifário e prazos. Qualquer redução das quantidades ou do número de copos/cocktails por pessoa após a aceitação do orçamento não dará lugar a um ajuste em baixa da faturação.

 

Artigo 3: Condições Financeiras e Pagamento

 

3.1. Preços: Os preços são estabelecidos em euros, sem impostos (HT), e estão sujeitos ao IVA em vigor na data da faturação. Incluem os Serviços conforme detalhado no orçamento (produtos, preparação, disponibilização de material específico, logística, mão-de-obra).

3.2. Adiantamento: Um adiantamento de 30% do montante total do orçamento é exigível na assinatura do orçamento. O pagamento deste adiantamento equivale à aceitação formal das presentes CGV e do orçamento. Em caso de cancelamento pelo Cliente, este adiantamento ficará retido pelo Prestador a título de indemnização, sem prejuízo da aplicação do Artigo 5.

3.3. Faturação e Saldo: Uma fatura do saldo será emitida pelo Prestador após o evento ou serviço. O saldo da fatura é pagável na receção da fatura, líquido de qualquer desconto ou abatimento.

3.4. Modalidades de Pagamento: O pagamento é efetuado por transferência bancária ou cartão bancário.

3.5. Atraso no Pagamento: Em caso de falta de pagamento na data de vencimento, o Prestador reserva-se o direito de aplicar: penalizações por atraso calculadas a uma taxa igual a três vezes a taxa de juro legal em vigor, a contar do dia seguinte à data de pagamento indicada na fatura e até ao dia do pagamento efetivo. Uma indemnização fixa por custos de cobrança de 40 €, conforme os artigos L.441-10 e D.441-5 do Código de Comércio. Além disso, qualquer atraso no pagamento implicará a exigibilidade imediata de todas as quantias em dívida, sem aviso prévio, e a suspensão de todos os Serviços em curso ou futuros.

 

Artigo 4: Realização dos Serviços

 

4.1. Obrigação de Meios: O Prestador compromete-se a empregar todos os meios necessários para a boa execução dos Serviços encomendados, de acordo com as regras da arte e os usos da profissão.

4.2. Preparação dos Produtos: As garrafas de bebidas sem álcool (vinhos, espirituosos, etc.) encomendadas serão preparadas, nomeadamente por decantação se necessário, antes ou durante o evento para assegurar uma qualidade de degustação ótima. Qualquer garrafa aberta ou iniciada durante o evento é considerada consumida e não poderá ser objeto de reembolso, devolução ou ajuste da faturação, mesmo que não tenha sido totalmente bebida. Tornam-se então impróprias para revenda.

4.3. Disponibilização dos Produtos Não Consumidos: Os produtos (garrafas fechadas, cocktails não preparados) que não tenham sido abertos ou utilizados durante o evento permanecem propriedade do Cliente e poderão ser recolhidos por este no final do serviço, salvo acordo prévio em contrário. O Prestador declina qualquer responsabilidade quanto à conservação, qualidade ou recuperação dos produtos não consumidos após a saída da sua equipa do evento.

4.4. Gestão do Consumo e Responsabilidade do Cliente:
Para a Fórmula "Quantidades Fixas": O Cliente é inteiramente responsável pela gestão do consumo das bebidas pelos seus participantes. O Prestador não poderá ser responsabilizado por um consumo excessivo ou inferior às previsões iniciais do Cliente.

Para a Fórmula "Pacote por Pessoa": O Prestador implementará o sistema de contagem recomendado pelo Cliente para acompanhar o consumo. O Cliente compromete-se a designar um responsável no local para validar a contagem, se necessário, e a informar os seus participantes sobre as modalidades de distribuição. Qualquer consumo que exceda o pacote será faturado em suplemento ao Cliente. O Prestador não poderá ser responsabilizado por uma má gestão da distribuição pelo Cliente ou pelos seus participantes.

4.5. Acesso e Condições do Serviço: O Cliente compromete-se a fornecer ao Prestador um acesso seguro e adequado ao local do evento, com as ligações elétricas necessárias, um espaço de preparação suficiente e condições de temperatura adequadas para a boa conservação dos produtos. Qualquer atraso ou impossibilidade de realização dos Serviços devido a condições não conformes imputáveis ao Cliente não poderá comprometer a responsabilidade do Prestador.

4.6. Contagem dos Produtos / Copos:

Para a Fórmula "Quantidades Fixas": O Prestador poderá realizar um inventário das quantidades de produtos disponibilizados e dos produtos restantes na presença de um representante do Cliente no início e no fim do serviço. Na ausência de tal contagem contraditória ou de contestação imediata pelo Cliente no final do evento, as quantidades faturadas serão as constantes do orçamento aceite.

Para a Fórmula "Pacote por Pessoa": Será efetuado um registo dos consumos pelo Prestador. Este registo será submetido à validação do responsável designado pelo Cliente no final do evento. Na ausência de validação ou contestação imediata e fundamentada, o registo do Prestador será considerado válido para a faturação dos consumos adicionais.

 

Artigo 5: Cancelamento e Force Majeure

 

5.1. Cancelamento pelo Cliente: Qualquer cancelamento de encomenda pelo Cliente deve ser notificado por escrito (e-mail com confirmação de receção ou carta registada com aviso de receção). Serão aplicadas as seguintes taxas de cancelamento:

  • Mais de 30 dias antes da data do evento: O adiantamento de 30% é retido pelo Prestador.
  • Entre 30 e 15 dias antes da data do evento: Será devido 40% do montante total do orçamento.
  • Menos de 15 dias antes da data do evento: Será devido 60% do montante total do orçamento.
  • Menos de 72 horas antes da data do evento: Será devido 100% do montante total do orçamento, tendo em conta os custos incorridos, os produtos adquiridos e a impossibilidade de reagendar a data.

5.2. Cancelamento pelo Prestador: Em caso de impossibilidade de executar o Serviço devido a um caso de force majeure (catástrofe natural, avaria maior imprevisível, acidente grave, etc.) ou a um evento fora do seu controlo, o Prestador informará o Cliente o mais rapidamente possível. As quantias já pagas pelo Cliente serão integralmente reembolsadas, sem que qualquer outra indemnização possa ser reclamada.

 

Artigo 6: Responsabilidade e Seguros

 

6.1. Responsabilidade do Prestador: A responsabilidade do Prestador só poderá ser invocada em caso de culpa provada na execução dos seus Serviços. O Prestador não poderá ser responsabilizado por danos indiretos sofridos pelo Cliente ou pelos participantes, tais como perdas de exploração, prejuízos comerciais, etc. Em qualquer caso, a responsabilidade do Prestador será limitada ao montante das quantias efetivamente recebidas pelo Serviço em causa.

6.2. Responsabilidade do Cliente: O Cliente é o único responsável pela organização geral do seu evento, pela segurança dos participantes e por quaisquer danos causados pelos participantes ou pelo local do evento ao material do Prestador.

6.3. Seguros: O Prestador declara possuir um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre os riscos ligados à sua atividade. O Cliente é convidado a verificar se o seu próprio contrato de seguro (responsabilidade civil do organizador) cobre os riscos ligados à organização do evento.

 

Artigo 7: Propriedade Intelectual

 

O Prestador mantém a propriedade intelectual dos seus conceitos, receitas de cocktails, visuais e qualquer outro elemento criado para o Serviço. Qualquer reprodução ou utilização sem autorização é estritamente proibida.

 

Artigo 8: Proteção de Dados Pessoais

 

De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), o Prestador compromete-se a tratar os dados pessoais do Cliente com a máxima confidencialidade e a utilizá-los apenas no âmbito da gestão da encomenda e da relação comercial. O Cliente dispõe do direito de acesso, retificação, portabilidade e apagamento dos seus dados.

 

Artigo 9: Direito Aplicável e Litígios

 

9.1. Direito Aplicável: As presentes CGV e todas as operações delas decorrentes são regidas pelo direito francês.

9.2. Litígios: Em caso de litígio relativo à interpretação ou execução das presentes CGV, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável. Na falta de acordo amigável, apenas os tribunais de Douai ou Lille serão competentes, mesmo em caso de pluralidade de réus ou de pedido de garantia.